Apresentação


O COMPAHC - Conselho Municipal do Patrimônio Histórico-Cultural, conforme prevê a Lei Municipal n.º 1867, de 26 de junho de 1981, e atendendo ao previsto no Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, tem por finalidade assessorar a Administração Municipal nos assuntos pertinentes ao patrimônio histórico-cultural do Município. A Lei Municipal n.º 4076, de 5 de setembro de 2011, regulamentou o COMPAHC. Compete ao COMPAHC proceder ao tombamento dos bens de relevante valor histórico-cultural, ao inventário, orientar e dar pareceres sobre preservação e promover ações de valorização e educação patrimonial.

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