O COMPAHC - Conselho Municipal do Patrimônio Histórico-Cultural, conforme prevê a Lei Municipal n.º 1867, de 26 de junho de 1981, e atendendo ao previsto no Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, tem por finalidade assessorar a Administração Municipal nos assuntos pertinentes ao patrimônio histórico-cultural do Município. A Lei Municipal n.º 4076, de 5 de setembro de 2011, regulamentou o COMPAHC. Compete ao COMPAHC proceder ao tombamento dos bens de relevante valor histórico-cultural, ao inventário, orientar e dar pareceres sobre preservação e promover ações de valorização e educação patrimonial.
Sinta-se feliz na Capital do Arroz
Cachoeira do Sul vive um dilema com relação ao futuro de seu 15.º bem tombado na esfera municipal: o painel Sinta-se feliz na Capital do Arroz.&nbs...
Reservatório da Praça Borges de Medeiros
Bem inventariado como patrimônio histórico-cultural do município que foi inaugurado em 1925, integrando o sistema de distribuição de água da segund...
Bem inventariado revitalizado
O complexo educacional do antigo Colégio Imaculada Conceição sob a direção da Congregação de Santa Catariana, projetado pelo arquiteto alemão Ernst...
II Congresso Nacional para Salvaguarda do Patrimônio Cultural
Cachoeira do Sul está sediando o II Congresso Nacional para Salvaguarda do Patrimônio Cultural, realização do Curso de Arquitetura e Urbanismo da U...
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